Perguntas Frequentes

dúvidas - pergutas frequentes detran ma1 – Perdi a Carteira de motorista o que eu faço agora?

A partir do momento que o condutor perder sua Carteira de Habilitação, ele poderá solicitar uma 2ª via, registrando um boletim de ocorrência e trazendo ao Detran portando sua Carteira de Identidade para dá início ao procedimento. O valor para a retirada da 2ª via é de R$ 24,79 referente a taxa do Detran e R$ 15,94 para emissão da CNH.

2 – Meu carro é preto, mas quero fazer mudança de cor para o amarelo, como devo proceder?Primeiramente, comparecer ao Detran-MA e fazer vistoria no veículo. Depois solicitar mudança de cor e pagar uma taxa de R$ 67,00. Feito isso, o condutor deverá voltar ao Detran para uma nova vistoria.

3 – O xenon já é permitido ou ainda existem restrições quanto ao uso dele?Já é permitido sim, significa alteração de características. Resolução 292/09.

4 – Em relação ao chamado “fumê espelhado”, posso usar no meu carro?Não, o fumê espelhado não é permitido de modo algum.

5 – Quero mudar algumas coisas no meu carro, posso? Ou é o DETRAN que tem que autorizar isso?Isso é muito amplo, pois existem vários procedimentos a serem feitos quanto aos veículos, mas o Detran aconselha a todos os condutores que desejarem fazer mudanças em seus carros, que se dirijam ao departamento, para assim, evitar possíveis problemas.

6 – Uma das maiores dúvidas dos usuários do Detran-MA é quanto ao boleto bancário do IPVA, Seguro e Taxas, pois em todos contém a data de 31 de dezembro, e, por causa disso, eles pensam que só podem pagar dia 31?O correto a fazer é seguir a tabela de licenciamento, emitir o boleto e efetuar o pagamento, para que seja feita a emissão do documento.

7 – Há um prazo para a multa que já foi paga ser retirada do sistema do Detran?Após efetuado o pagamento da infração, o prazo para que a multa seja retirada do sistema é de 40 minutos, porém, a multa fica no histórico do veículo.

8 – Como consultar hora, local e causa da infração?Vir ao Detran e solicitar um nada consta.

9 – Como agir se o seu veículo foi multado, mas quem o estava dirigindo (real infrator) era outra pessoa?Neste caso, o proprietário do veículo terá que vir ao Detran dentro do prazo estabelecido pela lei (15 dias), para iniciar o processo de transferência de pontos para a carteira nacional de habilitação do condutor que estava no comando do veículo na hora da infração, munido da cópia da CNH e da Identidade.

10 – Como fazer se uma pessoa vendeu um veículo e agora está recebendo multas com data posterior à venda?O vendedor do veículo em questão terá de vir ao DETRAN, num prazo de trinta dias, munido da cópia do CRV preenchida e assinada pelo vendedor e pelo comprador, assim como o reconhecimento de firma do vendedor, pagando uma taxa de R$ 8,75,A fim de fazer um comunicado de venda, e assim, se eximir civil e criminalmente sobre o veículo.
Obs: Veículos alienados, arrendamentos e financiamentos não cabem o processo de comunicado de venda.

11 – Como entrar com recurso contra multa, cuja notificação não chegou à sua casa e já está vencida?Se ele não foi notificado, cabe recurso, sob alegação da não expedição da autuação, baseada no artigo 281, Inciso II, lei n° 9.503. Diante disso, o condutor deverá vir ao Detran e se dirigir ao setor de Protocolo.

12 – A somatória de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?Sim. O condutor que computar 20 pontos no período de 12 meses será aplicado a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos automotores.

13 – Como posso calcular a somatória de pontos?A cada infração cometida, são computados os seguintes pontos: Gravíssima (07 pontos), Grave (05 pontos), Média (03 pontos) e Leve (02 pontos). Com 20 pontos, o cidadão está condicionado a suspensão da sua CNH.

14 – Como e onde recorrer das multas?O condutor deverá dirigir seu recurso ao órgão de trânsito responsável, apresentando alegações e fundamentos sobre o cancelamento da infração, de acordo com a tabela de distribuição expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que divide as infrações em Municipais (SMTT), Estaduais (Detran) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

15 – Como proceder quando o recurso contra a multa é deferido, mas ela continua registrada no cadastro do Detran?Se dirigir aos setores competentes do órgão autuador.

16 – O que fazer se você pagou a multa, mas ela continua registrada no cadastro do Detran?Comparecer com o comprovante de pagamento ao órgão autuador, mais precisamente no setor de Controle de Arrecadação.

17 – É possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem pagar multa vencida?Não, pois o sistema barra o processo na mesma hora.

18 – Sem o resultado do julgamento de um recurso, pode-se realizar serviços de habilitação e vistoria?Não. O veículo precisa estar sem impedimento algum, como por exemplo, multas,sem nenhum tipo de restrição, débitos vencidos e bloqueios, e etc.

19 – Como consultar o cadastro do veículo antes de comprá-lo?Ligar para o Disk-Detran, no número 3089 1514 e solicitar as informações do veículo desejado através da placa do mesmo.

20 – Como proceder ao vender um veículo?Primeiro, o vendedor precisa comunicar ao Detran, através da cópia do recibo, a venda do veículo, juntamente com a assinatura tanto do vendedor, quanto do comprador, aí sim, a transação estará correta.

21 – É possível fazer a comunicação de venda do veículo sem qualquer documento que a comprove?Não, não é possível.

22 – Comprei um veículo usado. Há prazo para fazer a transferência de propriedade para o meu nome?De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem um prazo de 30 dias para realizar o procedimento de transferência de propriedade, e, se passar disso, pagará uma multa.

23 – Quais os documentos de porte obrigatório?Licenciamento do ano em curso, que consta do IPVA, taxa de renovação e DPVAT, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

24 – Meu veículo está em outro estado, é possível obter o CRLV do ano em exercício sem levá-lo ao estado de origem?O licenciamento só é emitido onde o veículo é emplacado, ou seja, depois de realizada a mudança de UF, o documento do ano em curso será emitido.

25 – Entrei com um recurso de multa, já se passaram 30 dias e ainda não obtive resultado, como realizo a vistoria?Primeiramente, o condutor precisa resolver a questão da multa, pois, do contrário, o sistema não consegue abrir, caso a multa ainda esteja constando no mesmo.

26 – Meu veículo está devendo IPVA. Posso realizar a vistoria?Não, se o documento em questão estiver vencido, não.

27 – Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencida há mais de 30 dias?Não, depois do vencimento, ele tem 30 dias para se regularizar.

28 – Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de condutor?Comparecer ao Detran com o comprovante de endereço atual.

29 – Meu boleto de licenciamento não chegou, o que devo fazer?O condutor deve se dirigir ao banco e, munido do número do seu Renavam, solicitar o boleto e efetuar o pagamento.

30 – Minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH é de outro Estado. Posso transferir e mudar de categoria?Pode transferir sim. Já a mudança de categoria só poderá ocorrer se o condutor atender o que estabelece o artigo 145, que reza que: para habilitar-se as categorias C, D e E, o condutor precisa ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou 1 ano na C, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e ser aprovado em curso especializado.

Multas

31 – Há um prazo para a multa que já foi paga ser retirada do sistema do Detran?Após efetuado o pagamento da multa, o prazo para atualização do sistema com a informação do pagamento é de 60 minutos, porém, fica registrado no histórico do veículo e do condutor o cometimento da infração de trânsito.

32 – Como consultar a hora, local e a infração cometida?Estas informações poderão ser obtidas no site do Detran (www.detran.ma.gov.br) ou na sede do Detran, Ciretran´s ou postos.

33 – Como agir se o seu veículo foi multado, mas quem o estava dirigindo (real infrator) era outra pessoa?Caso não tenha sido identificado o condutor no ato do cometimento da infração , o proprietário do veículo poderá dentro do prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro – (15 dias) após a notificação de autuação- efetuar a indicação do condutor infrator.

O formulário para indicação do condutor infrator vem acompanhado da Notificação de Autuação e também pode ser obtido no site do Detran ( www.detran.ma.gov.br) na opção ” OUTROS”. Deverá ser preenchido sem rasuras e com assinaturas originais com firma reconhecida por autenticidade e anexar cópia legível da CNH do infrator e cópia do documento de identidade do proprietário do veículo . (resolução n° 363 CONTRAN )

O pedido poderá ser protocolado no Detran ou Ciretran´s ou remetido para o endereço da sede Detran.

34 – Como entrar com recurso contra multa, cuja notificação não chegou à sua casa e já está vencida?Segundo o artigo no artigo 281, parágrafo único , Inciso II da lei n° 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro ) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se , no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a Notificação de Autuação. O usuário poderá impetrar o recurso junto ao protocolo do Detran ou Ciretran´s ou remeter via postal para o endereço da sede do Detran.

No site do Detran poderá ser obtido o formulário de recurso.

35 – A somatória de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?Sim. O condutor que computar 20 pontos ou mais no período de 12 meses será aplicado a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos automotores.

36 – Como posso calcular a somatória de pontos?A cada infração cometida são computados os seguintes pontos: Gravíssima (07 pontos), Grave (05 pontos), Média (03 pontos) e Leve (02 pontos). Quando atinge 20 pontos é iniciado o procedimento para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

37 – Como e onde recorrer das multas?O condutor deverá dirigir seu recurso ao órgão de trânsito responsável. As infrações podem ser de competência do Município, Estado (Detran) ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Poderá recorrer o proprietário do veículo ou condutor infrator, devendo apresentar as alegações e fundamentos que ensejem o cancelamento da infração de trânsito. Deverá ser anexado ao recurso cópia legível do documento de identificação , cópia do CRLV e procuração ser for o caso e provas que fundamentem suas alegações.

38 – Como proceder quando o recurso contra a multa é deferido, mas ela continua registrada no cadastro do Detran?Se dirigir aos setores competentes do órgão autuador.

39 – O que fazer se você pagou a multa, mas ela continua registrada no cadastro do Detran-MA?Comparecer com o comprovante de pagamento do órgão autuador, mais precisamente no setor de Controle de Arrecadação, no caso do DETRAN-MA.

 

 

Com informações de: www.detran.ma.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão)

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